2007/11/15

Novos CAE - 3.ª Revisão da Classificação Portuguesa das Actividades Económicas

O Regulamento (CE) nº 1893/2006, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 20 de Dezembro de 2006, determina (Art.º 8, ponto 2) que "as estatísticas relativas às actividades económicas, realizadas a partir de 1 de Janeiro de 2008 serão produzidas, pelos Estados-membros, usando a NACE-Rev.2 ou uma nomenclatura nacional dela derivada". Desta forma, o Conselho Superior de Estatística nacional aprovou (Deliberação nº 327, de 19 de Março de 2007) a Classificação Portuguesa de Actividades Económicas, Revisão 3 (CAE-Rev.3) em harmonia com a NACE-Rev.2.
Na sequência deste facto, foi ontem publicado o Decreto-Lei n.º 381/2007 que procede à terceira alteração da Classificação Portuguesa de Actividades Económicas e visa assegurar a comparabilidade com a quarta revisão da Classificação Internacional Tipo de Actividades (CITA - Rev. 4) das Nações Unidas e com a segunda revisão da Nomenclatura das Actividades Económicas da Comunidade Europeia (NACE - Rev. 2).
Utilize o link abaixo indicado para verificar qual é o seu novo CAE:

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