2007/11/19

Novas Medidas para Descongestionamento dos Tribunais


Foi hoje publicado o Decreto-Lei n.º 385/2007 que cria um regime temporário e especial de incentivo à extinção da instância e que promove a resolução de litígios fora dos tribunais, fundamentalmente através de transacções e compromissos arbitrais entre as partes em acções que tenham sido propostas até 29 de Setembro de 2006.
Através deste regime dispensa-se o pagamento de custas judiciais ainda não pagas nas acções cíveis declarativas e executivas quando a extinção da instância resulte de transacção, compromisso arbitral ou confissão. Se as acções em causa tiverem um valor igual ou inferior a € 7500 dispensa-se igualmente o pagamento de custas judiciais ainda não pagas no caso de desistência.

http://www.dre.pt/pdf1sdip/2007/11/22200/0853808538.PDF

Um comentário:

FSR disse...

Justiça
Procuração na Hora.PT disponível a partir de hoje para portugueses e brasileiros com Cartão do Cidadão
Os portugueses residentes em qualquer parte do mundo ou brasileiros residentes em Portugal (ao abrigo do Tratado de Porto Seguro) na posse do Cartão do Cidadão podem a partir de hoje solicitar uma procuração electrónica desde casa de forma gratuita

«Qualquer cidadão que tenha um processo em Tribunal, seja na perspectiva do autor ou do réu, família, menores, cível, penal, etc., em vez de fazer uma procuração forense cuja forma é apenas a forma escrita - não sujeita a reconhecimento notarial, salvo manifestas excepções -, irá subscrever a procuração electrónica auxiliando-se do site www.procuracaonahora.pt», disse o criador do portal, Januário Lourenço, em entrevista à Lusa.

Segundo explicou, a procuração electrónica poderá servir para, entre outras aplicações, procurações forenses para processos judiciais ou ainda como procuração civil para facultar determinados poderes que não careçam da forma especial de escritura pública, como sejam a compra e venda de automóvel ou outros bens móveis, obtenção de certidões, realização de registos de imóveis, etc.

«Em cerca de cinco minutos, se todos os intervenientes estiverem formados e informados convenientemente, pode colmatar-se o processo todo e, automaticamente, a partir do momento em que a procuração chega ao Tribunal, o cidadão e o mandatário ficam libertos dessa obrigação», disse.

A procuração pode agora ser enviada por disquete, cd-rom, e-mail ou através do próprio portal, já a partir de Janeiro de 2008.

Januário Lourenço congratulou-se com a concretização, esta tarde, do sucesso do portal, com a validação de uma procuração pelo Tribunal Administrativo e Fiscal de Lisboa.

A procuração, lançada há uma semana a título experimental, «foi hoje finalmente presente ao juíz [do Tribunal Administrativo e Fiscal de Lisboa], foi acabada de validar há minutos e neste momento posso dizer com total salvaguarda que não só os magistrados, juristas e Governo já tinham validado previamente este projecto, como agora também temos jurisprudência de primeira instância em que um juiz aceitou uma procuração electrónica no mundo».

O portal Procuração na Hora.Pt foi lançado pelo mandatário judicial Januário Lourenço, em conjunto com uma empresa de tecnologias da Justiça com sede em Inglaterra, numa tentativa de desmaterialização da procuração tradicional em papel.

Neste momento existem apenas sete países no mundo com o chamado Digital ID, ou seja, documento de identificação civil (vulgo bilhete de identidade) que contenha assinatura electrónica necessária para a realização de actos jurídicos à distância, por intermédio de um computador, sem necessidade de deslocação ao organismo público.

No projecto hoje apresentado estiveram envolvidas a Secretaria de Estado da Modernização Administrativa e a Presidência do Conselho de Ministros, além de várias empresas e entidades.

Lusa/SOL