2007/11/19

Novas Medidas para Descongestionamento dos Tribunais


Foi hoje publicado o Decreto-Lei n.º 385/2007 que cria um regime temporário e especial de incentivo à extinção da instância e que promove a resolução de litígios fora dos tribunais, fundamentalmente através de transacções e compromissos arbitrais entre as partes em acções que tenham sido propostas até 29 de Setembro de 2006.
Através deste regime dispensa-se o pagamento de custas judiciais ainda não pagas nas acções cíveis declarativas e executivas quando a extinção da instância resulte de transacção, compromisso arbitral ou confissão. Se as acções em causa tiverem um valor igual ou inferior a € 7500 dispensa-se igualmente o pagamento de custas judiciais ainda não pagas no caso de desistência.

http://www.dre.pt/pdf1sdip/2007/11/22200/0853808538.PDF

2007/11/15

Novos CAE - 3.ª Revisão da Classificação Portuguesa das Actividades Económicas

O Regulamento (CE) nº 1893/2006, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 20 de Dezembro de 2006, determina (Art.º 8, ponto 2) que "as estatísticas relativas às actividades económicas, realizadas a partir de 1 de Janeiro de 2008 serão produzidas, pelos Estados-membros, usando a NACE-Rev.2 ou uma nomenclatura nacional dela derivada". Desta forma, o Conselho Superior de Estatística nacional aprovou (Deliberação nº 327, de 19 de Março de 2007) a Classificação Portuguesa de Actividades Económicas, Revisão 3 (CAE-Rev.3) em harmonia com a NACE-Rev.2.
Na sequência deste facto, foi ontem publicado o Decreto-Lei n.º 381/2007 que procede à terceira alteração da Classificação Portuguesa de Actividades Económicas e visa assegurar a comparabilidade com a quarta revisão da Classificação Internacional Tipo de Actividades (CITA - Rev. 4) das Nações Unidas e com a segunda revisão da Nomenclatura das Actividades Económicas da Comunidade Europeia (NACE - Rev. 2).
Utilize o link abaixo indicado para verificar qual é o seu novo CAE:

2007/11/02

Receita Fiscal

Segundo o Ministério das Finanças, nos dez primeiros meses do ano a receita fiscal registou um crescimento de 8,2% face a igual período do ano anterior. Para este resultado contribuiu o crescimento da receita dos impostos directos em 14,3% e a dos impostos indirectos em 4,5%.
Por outro lado, a receita efectiva do subsector Estado ascendeu a € 31.118,90 milhões, que se desagrega em € 28.444,80 milhões de receitas fiscais e € 2.674,10 milhões de receitas não fiscais.

2007/10/10

Coeficiente de Actualização de Rendas para o Ano de 2008


Os senhorios vão poder aumentar 2,5% as suas rendas no ano de 2008 dado que foi publicado hoje o Aviso n.º 19303/2007 do Instituto Nacional de Estatística que procede à fixação do coeficiente de actualização das rendas em 1,025%.


De acordo com o Art.º 24.º da Lei n.º 6/2006 de 27 de Fevereiro o coeficiente de actualização anual de renda dos diversos tipos de arrendamento é o resultante da totalidade da variação do índice de preços no consumidor, sem habitação, correspondente aos últimos 12 meses e para os quais existam valores disponíveis à data de 31 de Agosto, apurado pelo Instituto Nacional de Estatística que foi, precisamente, de 2,5% no ano de 2007.